Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o COLÉGIO GROW UP SCHOOL, devidamente inscrito no CNPJ 32.316.578/0001-48,
entidade mantenedora do Colégio Grow Up School (antigo Colégio Santa Catarina) com sede na Rua dos Coqueiros, 32, doravante denominada escola, neste ato representado pelo seu representante legal
e de outro lado o responsável pelo aluno, neste instrumento qualificado, doravante denominado CONTRATANTE tem justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III 209 da Constituição Federal, sendo certo que os valores averbados neste
instrumento são resultantes da circular encaminhada no dia 20/08/2020 com a aplicação dos critérios nela constantes, e de conhecimento prévio do CONTRATANTE,
nos termos da lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, e que faz parte integrante do presente.
Cláusula 2ª - A escola se obriga a ministrar ensino através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário
estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com a sua Proposta Pedagógica no período de janeiro a dezembro de 2022.
Parágrafo 1º - A escola tem sua proposta baseada na teoria do ensino híbrido que envolve o trabalho com projetos.
Parágrafo 2º - Faz parte integrante do presente contrato a proposta pedagógica e o Regimento Escolar.
Cláusula 3ª - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a escola indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e
da técnica que se fizerem necessárias.
Cláusula 4ª - A configuração formal do ato da matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio fornecido pela escola denominado “requerimento de matrícula”
e assinatura de “ficha de instrução e recomendação” que, desde já fica fazendo parte integrante deste contrato.
Parágrafo 1º - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pelo diretor após certificação pela tesouraria de que o contratante
esteja quite com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores e as previstas para pagamento no ato da matrícula.
Parágrafo 2º - O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula.
Cláusula 5ª - É de inteira responsabilidade da Escola o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas de provas de
aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades
docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
Cláusula 6ª - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar e as demais obrigações constantes na legislação aplicáveis à área de ensino e, ainda,
às emendas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
Cláusula 7ª - Como contra prestação de serviços prestados e a serem prestados e referentes ao período de janeiro a dezembro de 2022, conforme previsto na cláusula 2ª,
será a anuidade encontrada na forma estabelecida na cláusula 8ª e seu parágrafo.
Cláusula 8ª - O preço da anuidade será pago em 13 parcelas iguais, vencendo a 1ª no ato da matrícula compensado nesta o valor da reserva de vaga efetuada e os demais
todo 5º dia útil de cada mês.
Parágrafo 1º - O pagamento da parcela após o 5º dia útil de cada mês incidirá em multa e juros sobre o valor integral (valor base).
Parágrafo 2º - Faça sua matrícula e ganhe 15% de desconto.
Parágrafo 3º - Nos casos de pagamento após a data de vencimento, durante o mês vigente, acrescido das condições trazidas A MENSALIDADE PERDERÁ O DESCONTO;
Parágrafo 4º - Alunos de integral e intermediário devem pagar uma taxa de curso de férias, estipulada pela escola, nos meses de janeiro e julho, para que possam frequentar.
Parágrafo 5º - A matrícula é online para 2022 e automática e consiste na 1º parcela das 13 referente ao parcelamento da anuidade, sendo esta parcelada em 3 vezes nos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2020.